NOSSOS SERVIÇOS
Coordenador de
Segurança em obra
O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de segurança em obra se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
(n.º 1 do art.º 9 do Decreto Lei 273/2003)
Gestor de Segurança
em obra
A Entidade Executante (Empreiteiro) deve cumprir com as obrigações de segurança e saúde.
Art.ºs 20, 21 e 22 (entre outras) do Decreto Lei 273/2003 e Lei 102/2009.
As atividades técnicas de segurança no trabalho são exercidas por técnicos superiores ou técnicos de segurança do trabalho.
(art.º 100 da Lei 102/2009).
Coordenação de Segurança em Projeto
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Plano de Segurança
e Saúde
O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto se o mesmo for elaborado por mais de um sujeito (...) ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais (...).
(alínea a) do n.º 1 do art.º 9 do Decreto Lei 273/2003).
O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais (...) ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro.
(n.º 4 do art.º 5 do Decreto Lei 273/2003)
Fichas de Procedimentos de Segurança
Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde (...) mas que impliquem riscos especiais (...) a Entidade Executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança (...).
(n.º 1 do art.º 14 do Decreto Lei 273/2003)
Formação
Curso Prático - Coordenação e Gestão de Segurança em Obra.
Destinatários:
Técnicos Superiores de Segurança, Técnicos de Segurança, Engenheiros, Arquitetos, Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia, Representantes de Dono da Obra e outros interessados.