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Shadow on Concrete Wall

NOSSOS SERVIÇOS

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Coordenador de
Segurança em obra

O Dono da Obra deve nomear um Coordenador de segurança em obra se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

(n.º 1 do art.º 9 do Decreto Lei 273/2003)
 

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Gestor de Segurança
em obra

A Entidade Executante (Empreiteiro) deve cumprir com as obrigações de segurança e saúde.

Art.ºs 20, 21 e 22 (entre outras) do Decreto Lei 273/2003 e Lei 102/2009.

As atividades técnicas de segurança no trabalho são exercidas por técnicos superiores ou técnicos de segurança do trabalho.

(art.º 100 da Lei 102/2009).

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Coordenação de  Segurança em Projeto
+
Plano de Segurança
e Saúde

O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto se o mesmo for elaborado por mais de um sujeito (...) ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais (...).

(alínea a) do n.º 1 do art.º 9 do Decreto Lei 273/2003).

O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais  (...) ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro.

(n.º 4 do art.º 5 do Decreto Lei 273/2003)
 

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Fichas de Procedimentos de Segurança

Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde (...) mas que impliquem riscos especiais  (...)  a Entidade Executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança (...). 

(n.º 1 do art.º 14 do Decreto Lei 273/2003)

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Formação

Curso Prático - Coordenação e Gestão de Segurança em Obra.

Destinatários:

Técnicos Superiores de Segurança, Técnicos de Segurança, Engenheiros, Arquitetos, Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia, Representantes de Dono da Obra e outros interessados.

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