Sempre existam trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde (...) mas que impliquem riscos especiais (...), a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.
As fichas de procedimentos de segurança devem conter os seguintes elementos:
a) A identificação, caracterização e duração da obra;
b) A identificação dos intervenientes no estaleiro que sejam relevantes para os trabalhos em causa;
c) As medidas de prevenção a adotar tendo em conta os trabalhos a realizar e os respetivos riscos;
d) As informações sobre as condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, nomeadamente as características geológicas, hidrológicas e geotécnicas do terreno, as redes técnicas aéreas ou subterrâneas e as atividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos profissionais associados à execução dos trabalhos;
e) Os procedimentos a adotar em situações de emergência