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Obrigações do Dono da Obra

Atualizado: 15 de fev. de 2022



O dono da obra deve:

a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e em obra, nas situações previstas;

a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ;

b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

b) Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde (*);

(*) O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7.o ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro

c) Assegurar a divulgação do plano de segurança e saúde;

d) Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;

e) Comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral do Trabalho, nas situações referidas no n.o 1 do artigo 15.o ;

f) Entregar à entidade executante cópia da comunicação prévia da abertura do estaleiro, bem como as respectivas actualizações;

g) Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da obra;


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