O coordenador de segurança em projecto deve, no que respeita ao projecto da obra e à preparação e organização da sua execução:
a) Assegurar que os autores do projecto tenham em atenção os princípios gerais do projecto da obra, (...);
b) Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
c) Elaborar o plano de segurança e saúde em projecto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
d) Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
e) Informar o dono da obra sobre as responsabilidades (...).
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